INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
Diretoria De Benefícios
Despacho
Diretoria De Benefícios, em 09/09/2021
Ref.: Processo nº 35014.158033/2021-14.
Int.: BANCO C6 CONSIGNADO SA.
Ass.: Notificação de aplicação de penalidade de suspensão de 45 (quarenta e cinco) dias.
Trata-se de processo de Apuração de Irregularidade aberto em atendimento ao art. 52-A da Instrução Normativa INSS/PRES Nº 28, de 16 de maio de 2008, após denúncias realizadas por órgãos externos de possíveis irregularidades em contratos de empréstimos consignados em benefícios previdenciários.
Em análise ao requerimento de reconsideração, com pedido de efeito suspensivo, apresentado no documento 4855997, a empresa informa nos itens 13 e 14 que quando tomou ciência da insatisfação dos clientes prontamente tomou providências para cancelamento dos contratos, bem como desde abril de 2021 passou a adotar medidas de prevenções de fraudes e reforço na segurança, tais como biometria facial em 100% das suas operações de empréstimos consignados.
Nos itens de 20 a 26 do referido pedido de reconsideração, a empresa discorre sobre a possibilidade de grave e irreparável prejuízo aos aposentados e pensionistas do Regime Geral de Previdência Social ao ter suas atividades temporariamente suspensas, dificultando o acesso ao crédito de uma parcela relevante da população.
Com fundamento no Parágrafo único do Art. 61 Lei nº 9.784 , de 29 de janeiro de 1999 e no § 1º do Art. 52-A da Instrução Normativa INSS/PRES nº 28, de 16 de maio de 2008, considerando que a empresa atuou na causa do problema desta forma evitando incorrer em novos prejuízos aos segurados e ao INSS, defiro a suspensão da penalidade até que haja o julgamento decisão administrativa.
Encaminho à Coordenação-Geral de Pagamentos e Gestão De Serviços Previdenciários para ciência e providências cabíveis.
JOSÉ CARLOS OLIVEIRA
Diretor de benefícios
| | Documento assinado eletronicamente por JOSE CARLOS OLIVEIRA, Diretor(a) de Benefícios, em 09/09/2021, às 19:38, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.inss.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 4856199 e o código CRC 0DB6757D. |
| Referência: Caso responda este Despacho, indicar expressamente o Processo nº 35014.158033/2021-14 | SEI nº 4856199 |